A iodação do sal é adotada mundialmente em decorrência da escassa disponibilidade do iodo na alimentação e conseqüente deficiência na população. A deficiência de iodo é um fenômeno natural e permanente, amplamente distribuída em várias regiões do mundo, por isso populações que vivem em áreas deficientes nesse micronutriente sempre terão o risco de apresentar Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI - como: retardo mental grave e irreversível e surdo-mudez em crianças, anomalias congênitas e bócio. Também existe risco à saúde quando a ingestão desse nutriente é excessiva como o aparecimento da tireodite de Hashimoto e do hipotireodismo.
Em 2007, a OMS publicou o panorama da nutrição de iodo no mundo, no período de 1994 a 2006. Essa pesquisa revelou que 31% da população mundial ainda apresentam ingestão insuficiente de iodo. A Europa é a região com maior proporção dessa insuficiência (52%), seguida pelo Mediterrâneo Oriental (47%). Já as Américas estão em melhor situação na eliminação dos DDI, tendo apenas 11% da população com o problema. Porém alerta que 7 países estão com ingestão excessiva desse micronutriente (> 300µg/l). Segundo o Conselho Internacional de Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - ICCIDD, na América Latina, cinco países apresentam dados de iodúria (presença de iodo na urina) acima do limite preconizado. Dentre eles está o Brasil ocupando o terceiro lugar do ranking.
A Organização Mundial de Saúde – OMS tem alertado que a ingestão de iodo acima de 300 µg/l por dia pode ocasionar doenças autoimunes da tireóide, especialmente em indivíduos residentes em áreas com histórico de deficiência de iodo e que sejam geneticamente suscetíveis. Essa organização recomenda aos países com média de consumo de sal em torno de 10g/dia o estabelecimento de uma faixa de iodação de 20 a 40ppm, no entanto essa recomendação deve ser ajustada com base nos dados de ingestão do sal e na média de concentração de iodo urinário encontrados em cada país.
No Brasil, o módulo de consumo alimentar da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2008-2009 apontou o consumo médio de sal pela população brasileira, com mais de 10 anos de idade, em 8,2g/pessoa/dia. A avaliação desses valores associados aos provenientes de alimentos processados e dos alimentos consumidos fora de casa parecem contribuir para um aumento de ingestão de iodo em nossa população.
Reconhecendo esses cenários, em 2010, a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição reuniu os membros da Comissão Interinstitucional para Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - representantes do Ministério da Saúde, Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Anvisa, Ministério da Educação, Indústria salineira e OPAS para acordarem a revisão da norma atual que contempla a faixa de iodação do sal entre 20 a 60ppm para a faixa de 15 a 45ppm.
Desta forma, Ministério da Saúde e Anvisa propõem por meio da Consulta Pública nº 35 que dispõe sobre o teor de iodo no sal destinado ao consumo humano, a proposta tem por finalidade discutir a redução da faixa de iodação do sal, atualmente de 20 a 60mg para 15 a 45mg/Kg.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 06 de setembro de 2011, por meio do formulário do FormSUS disponível no endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao= 6545, ou mediante preenchimento do formulário próprio, com posterior envio por correio para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI - SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou por Fax: (61) 3462-5315; ou para o email: pro.iodo@anvisa.gov.br. Além disso, a documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/ index.htm.
É imprescindível que todos leiam a proposta e enviem a sua contribuição!
Na próxima semana, trataremos do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Aguardamos você para esse bate-papo.
Obrigada.
Patricia Constante Jaime
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